O ASSASSINATO DE WALLACE DE ALMEIDA (CASO 12.440 DA CIDH) E A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS
Palavras-chave:
Psicologia evolucionista, Psicologia comportamental, Desenvolvimento infantilResumo
Neste artigo analisa-se o Caso 12.440 que foi apreciado pela Comissão Interamericana de
Direitos Humanos. Em seu desenlace, os peticionários alegaram que houve a execução sumária do jovem Wallace de Almeida por parte de policiais do 19º Batalhão de Polícia Militar do Rio de Janeiro, no Morro da Babilônia no ano de 1998. O fato que gerou a violação do direito a vida, uma vez que o jovem não apresentou resistência à ação policial. O homicídio doloso praticado por militares contra civis, desde 2004 com a Emenda Constitucional 45, é julgado pela Justiça Comum. Isto para que se visualize o caráter de gravidade do crime que acontece muitas vezes em virtude da exacerbação da força policial e acarreta na morte de civis. Porém, em diversas situações os policiais que cometem estas execuções sumárias ficam impunes e os familiares da vítima são obrigados a buscar outros meios para que ocorra a garantia dos direitos humanos, mesmo depois de violados. É a partir daí que se inicia a análise do papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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