A (IN)EFETIVIDADE DA INCIDÊNCIA DOS MEIOS ATÍPICOS DE COERÇÃO EXECUTIVA PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Palavras-chave:
Direito, Projeto de conclusão de curso, Meios executivos atípicosResumo
Analisou-se por meio dos princípios norteadores da tutela executiva jurisdicional e dos meios executivos típicos e atípicos se o disposto no artigo 139, IV, do CPC, que destaca a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais, e demais atos necessários para cumprimento das ordens judiciais, seria prática efetiva ou não para o adimplemento da obrigação de prestar alimentos. Objetivou-se responder o questionamento: “a adoção dos meios atípicos de coerção executiva previsto no artigo 139, IV do Código de Processo Civil é (in)efetiva?”. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo aliado às técnicas bibliográfica e documental. O presente artigo foi dividido em cinco partes. Chegou-se à conclusão de que os meios executivos atípicos podem ser efetivos, desde que observados todos os seus requisitos para a aplicabilidade, especialmente a demonstração de bens expropriáveis do devedor.
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